January 12, 2018 4:24 pm by Fernando Porta
De férias em Portugal, uma emigrante portuguesa a residir no Canadá deslocou-se a um estabelecimento de restauração e bebidas onde, ao sair da casa de banho, desequilibrou-se e caiu, embatendo com o ombro direito na parede e fraturando o úmero.
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que não existe obrigação de indemnizar sem a imputação ao agente de um ato ou omissão ilícitos, recaindo sobre o autor lesado o ónus da prova respetiva. Saber mais aqui…
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