July 3, 2019 3:54 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que nas situações de adoção singular em que o adotante é casado ou unido de facto, mas o adotando é filho do cônjuge ou de quem com ele viva em união de facto, não é aplicável o requisito instituído para impedir adoções irrefletidas ou precipitadas, respeitante à duração de pelo menos quatro anos desse casamento ou união de facto. Saber mais aqui…
Comments
Notice: Undefined variable: aria_req in /home/mw289pd0/public_html/wp-content/themes/fp-theme/comments.php on line 40
Notice: Undefined variable: aria_req in /home/mw289pd0/public_html/wp-content/themes/fp-theme/comments.php on line 57