April 20, 2023 8:44 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que o condómino que realize obras indispensáveis e urgentes em terraço de cobertura afeto ao uso exclusivo da sua fração, face à inércia do condomínio, tem direito ao reembolso da quantia que tiver despendido, descontada da quota que lhe couber no condomínio. Saber mais aqui…
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