April 17, 2019 11:35 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que é gravemente violador do interesse moral do ex-cônjuge, justificando a privação do uso do apelido, a situação do cônjuge que se divorciou e que, volvida mais de uma década sobre o divórcio e autorização para que use o apelido do então consorte, atribui esse apelido ao filho entretanto nascido do novo casamento com outrem, permitindo ainda que o novo cônjuge adote de igual modo o apelido do anterior. Saber mais aqui…
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