October 29, 2018 10:03 am by Fernando Porta
Um homem faleceu no estado de casado no regime da separação imperativa de bens, em primeiras núpcias dela e segundas núpcias dele, deixando como únicos e universais herdeiros a mulher e os seus filhos. Antes outorgara testamento legando à sua mulher e à sua filha o direito que lhe pertencia sobre dois prédios urbanos e um rústico.
Alegando que o testador, à data da outorga desse testamento e à data de sua morte, não era o dono de tais bens, dado que os mesmos pertenciam à herança ilíquida e indivisa deixada pela sua anterior mulher, tendo como herdeiros, além do marido, os filhos do casal, um desses filhos recorreu a tribunal pedindo para que fosse declarada a nulidade do testamento e ordenada a restituição dos bens à herança. Saber mais aqui…
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