April 30, 2019 10:02 am by Fernando Porta
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que só quando não tenha utilizado todos os meios de que dispõe para limitar o atraso do voo é que uma transportadora aérea está obrigada a indemnizar os passageiros por um atraso de três horas ou mais provocado por um dano causado num pneu da aeronave por um parafuso que se encontrava na pista. Saber mas aqui…
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