January 15, 2019 2:11 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que, embora não seja diretamente aplicável ao arrendamento de casa de morada de família constituído judicialmente, após o fim da união de facto, deve servir como linha orientadora para a fixação do prazo de duração desse arredamento a norma que estipula qual o prazo do arrendamento para habitação em caso de silêncio das partes. Saber mais aqui…
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