November 28, 2019 3:52 pm by Fernando Porta
O Estado recorreu a tribunal pedindo para que fosse declarada ineficaz em relação ao mesmo a doação de um imóvel que um casal devedor de impostos tinha efetuado em junho de 2013 a favor do seu filho. Em causa estavam dívidas de IRS e IVA, apuradas na sequência de uma inspeção tributária relativa aos anos 2010 e 2011, iniciada em outubro de 2013 e encerrada em setembro de 2014, cujas liquidações tinham sido impugnadas judicialmente pelo casal. Saber mais aqui…
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