August 21, 2018 9:31 am by Fernando Porta
Após a morte do pai, a filha recorreu a tribunal pedindo para que a madrasta fosse condenada a restituir à herança as importâncias que havia levantado da conta do pai e dos certificados de aforro que tinha resgatado, ainda em vida dele.
Para o efeito alegou que o pai tinha sido casado com a ré, em segundas núpcias e no regime da separação de bens, tendo morrido vítima de doença oncológica. E que a mulher dele se tinha servido do cartão multibanco para fazer levantamentos da conta bancária do pai, no valor total de 7.000 euros, e de uma autorização deste para resgatar os certificados de aforro, no valor de 144.178,40 euros, omitindo a existência dessas importâncias da herança.
O tribunal julgou a ação improcedente mas, após recurso interposto para o Tribunal da Relação, este decidiu condenar a viúva a restituir à herança a quantia de 151.178,40 euros, corresponde ao valor dos certificados de aforro e ao dos levantamentos efetuados. Saber mais aqui…
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