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Despedimento de trabalhadora grávida – Caducidade do contrato de trabalho a termo


January 10, 2023 3:14 pm by Fernando Porta

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que nas situações de caducidade do contrato de trabalho a termo, em que a trabalhadora esteja grávida, puérpera ou lactante, mesmo equivalendo a declaração de caducidade a um despedimento ilícito, porque a lei não prevê a obrigatoriedade de pedido de parecer prévio à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), aquela não tem direito a indemnização majorada por despedimento, mas apenas em singelo. Saber mais aqui…

 

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