January 10, 2023 3:14 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que nas situações de caducidade do contrato de trabalho a termo, em que a trabalhadora esteja grávida, puérpera ou lactante, mesmo equivalendo a declaração de caducidade a um despedimento ilícito, porque a lei não prevê a obrigatoriedade de pedido de parecer prévio à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), aquela não tem direito a indemnização majorada por despedimento, mas apenas em singelo. Saber mais aqui…
Comments
Notice: Undefined variable: aria_req in /home/mw289pd0/public_html/wp-content/themes/fp-theme/comments.php on line 40
Notice: Undefined variable: aria_req in /home/mw289pd0/public_html/wp-content/themes/fp-theme/comments.php on line 57