October 31, 2018 11:40 am by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que uma bomba de carnaval de categoria 2 constitui um engenho pirotécnico de arremesso cuja detenção e utilização não autorizada constitui o crime.
Um rapaz de 16 anos foi condenado a pagar uma multa, substituída por uma pena de admoestação, pela prática de um crime de detenção de arma proibida depois de ter sido encontrado durante uma festa na posse de uma bomba de carnaval, sem a necessária autorização ou licenciamento. Saber mais aqui…
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