June 27, 2019 3:13 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que sendo a atribuição da casa de morada da família um processo ou incidente de jurisdição voluntária, pode a mesma ser alterada com base em circunstâncias supervenientes que justifiquem essa modificação, o que ocorre quando o outro cônjuge careça de habitação e o filho do casal que com ele viva sofra de problemas psicológicos que aconselham a que regresse àquele que foi o seu lar. Saber mais aqui…
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