March 12, 2019 2:38 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que integra a prática de contraordenação a conduta da entidade patronal que, no âmbito de um processo de reorganização e reestruturação, sem instaurar qualquer processo de despedimento por extinção do posto de trabalho, mantém o trabalhador sem exercer quaisquer funções, face à sua recusa em celebrar acordo de cessação do seu contato de trabalho, não obstante saber que tal lhe provocava sentimentos negativos de angústia, humilhação e desgaste psicológico. Saber mais aqui…
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