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Alimentos devidos a menores – Manutenção da obrigação depois da maioridade


February 21, 2018 4:30 pm by Fernando Porta

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que não é razoável exigir a um pai que pague alimentos à sua filha de 22 anos de idade quando não disponha de rendimentos suficientes para o fazer e ela tenha um percurso escolar pautado por diversos chumbos e grande absentismo, tendo faltado ao dever de respeito para com o progenitor, não lhe falando e insultando-o. Saber mais…

 

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