October 31, 2018 2:26 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que o proprietário de um veículo interveniente em acidente de viação que não tenha cumprido a sua obrigação de efetuar o respetivo seguro é responsável, solidariamente com o condutor do mesmo, pelo reembolso das quantias pagas ao lesado pelo Fundo de Garantia Automóvel, a menos que prove a utilização abusiva do veículo. Saber mais aqui…
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