September 20, 2017 3:35 pm by Fernando Porta
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que integra a retribuição devida ao trabalhador, não lhe podendo ser retirada pela entidade patronal, a retribuição adicional que lhe tenha sido paga durante anos, de forma regular e periódica, não condicionada ou dependente do seu desempenho e mérito profissionais, apesar de a sua designação ter sido, entretanto, alterada para compensação de desempenho. Saber mais aqui…
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